Assembleia Geral Extraordinária
Assembleia Geral Extraordinária
Convocatória
Nos termos e para os efeitos previstos na alínea d) do n.º 1 do artigo 35.º, do artigo 37.º e do artigo 74.º dos Estatutos, convoco os Senhores Associados da Associação de Socorros Mútuos de São Bento das Peras de Rio Tinto a reunirem-se em Assembleia Geral Extraordinária, no próximo dia 30 de novembro de 2018, às 20:00 horas, na Sede Social desta Associação, sita na Rua da Boavista, n.º 394, na freguesia de Rio Tinto, concelho de Gondomar, distrito do Porto, com a seguinte
Ordem de Trabalhos
Ponto Único – Apreciação, discussão e votação da proposta da Direção de alteração dos n.ºs 1 e 2 do artigo 11º, nº 1 do artigo 16.º, do artigo 17.º, do artigo 18.º, n.º 1 artigo 20.º e n.º 1 artigo 25.º do Regulamento de Benefícios da Associação Socorros Mútuos S. Bento Peras de Rio Tinto.
A Assembleia Geral reunirá à hora marcada na convocatória estando presentes mais de metade dos Associados efetivos com direito a voto e no pleno gozo dos seus direitos associativos ou sessenta minutos depois, isto é, às 21 horas, com qualquer número de presenças, de acordo com o nº 1 do artigo 40.º dos Estatutos.
Só podem participar e votar na Assembleia Geral, os Associados efetivos, admitidos há mais de doze meses e que tenham as suas quotas pagas até ao mês de novembro de 2018, inclusive.
Rio Tinto, 14 de novembro de 2018.
O Presidente da Assembleia Geral,
Avelino Ferreira Silva
Observações (artº 34º dos Estatutos):
A Assembleia Geral é constituída por todos os Associados maiores que estejam no pleno gozo dos seus direitos associativos, tendo cada Associado direito a um voto.
Consideram-se no pleno gozo dos seus direitos os Associados admitidos há pelo menos 12 meses que tenham as suas quotas em dia e não se encontrem suspensos.
Cada Associado pode representar outros Associados ou fazer-se representar por outro, cumprindo as formalidades prescritas no artº 12º dos Estatutos.
Os Associados deverão apresentar recibo da quota paga relativa ao mês de novembro de 2018, acompanhado de um documento de identificação com fotografia (Cartão de Associado, Bilhete de Identidade, Cartão de Cidadão, Passaporte ou Carta de Condução).
Convocatória
Nos termos e para os efeitos previstos na alínea d) do n.º 1 do artigo 35.º, do artigo 37.º e do artigo 74.º dos Estatutos, convoco os Senhores Associados da Associação de Socorros Mútuos de São Bento das Peras de Rio Tinto a reunirem-se em Assembleia Geral Extraordinária, no próximo dia 30 de novembro de 2018, às 20:00 horas, na Sede Social desta Associação, sita na Rua da Boavista, n.º 394, na freguesia de Rio Tinto, concelho de Gondomar, distrito do Porto, com a seguinte
Ordem de Trabalhos
Ponto Único – Apreciação, discussão e votação da proposta da Direção de alteração dos n.ºs 1 e 2 do artigo 11º, nº 1 do artigo 16.º, do artigo 17.º, do artigo 18.º, n.º 1 artigo 20.º e n.º 1 artigo 25.º do Regulamento de Benefícios da Associação Socorros Mútuos S. Bento Peras de Rio Tinto.
A Assembleia Geral reunirá à hora marcada na convocatória estando presentes mais de metade dos Associados efetivos com direito a voto e no pleno gozo dos seus direitos associativos ou sessenta minutos depois, isto é, às 21 horas, com qualquer número de presenças, de acordo com o nº 1 do artigo 40.º dos Estatutos.
Só podem participar e votar na Assembleia Geral, os Associados efetivos, admitidos há mais de doze meses e que tenham as suas quotas pagas até ao mês de novembro de 2018, inclusive.
Rio Tinto, 14 de novembro de 2018.
O Presidente da Assembleia Geral,
Avelino Ferreira Silva
Observações (artº 34º dos Estatutos):
A Assembleia Geral é constituída por todos os Associados maiores que estejam no pleno gozo dos seus direitos associativos, tendo cada Associado direito a um voto.
Consideram-se no pleno gozo dos seus direitos os Associados admitidos há pelo menos 12 meses que tenham as suas quotas em dia e não se encontrem suspensos.
Cada Associado pode representar outros Associados ou fazer-se representar por outro, cumprindo as formalidades prescritas no artº 12º dos Estatutos.
Os Associados deverão apresentar recibo da quota paga relativa ao mês de novembro de 2018, acompanhado de um documento de identificação com fotografia (Cartão de Associado, Bilhete de Identidade, Cartão de Cidadão, Passaporte ou Carta de Condução).

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