Assembleia Geral Ordinária
Assembleia Geral Ordinária
Convocatória
Nos termos e para os efeitos previstos na alínea c) do n.º 1 do artigo 36.º, e do artigo 63.º dos Estatutos, convoco os Senhores Associados da Associação de Socorros Mútuos de São Bento das Peras de Rio Tinto a reunirem-se em Assembleia Geral Ordinária, no próximo dia 12 de dezembro de 2018, às 16h30m, na Sede Social desta Associação, sita na Rua da Boavista, n.º 394, na freguesia de Rio Tinto, concelho de Gondomar, distrito do Porto, com a seguinte
Ordem de Trabalhos
Ponto único: Eleição dos Órgãos Associativos da Associação de Socorros Mútuos de S. Bento das Peras de Rio Tinto, para o Triénio 2019 – 2021;
A Assembleia Geral reunirá à hora marcada na convocatória estando presentes mais de metade dos Associados efetivos com direito a voto e no pleno gozo dos seus direitos associativos ou sessenta minutos depois, isto é, às 17h30m, com qualquer número de presenças, de acordo com o nº 1 do artigo 40.º e do n.º 1 do artigo 63.º dos Estatutos.
Nos termos previstos no n.º 3 do artigo 63.º dos Estatutos, nas Assembleias Gerais Eleitorais o período de votação não poderá ser inferior a duas horas, após o qual se procederá imediatamente ao escrutínio dos votos.
Só podem participar e votar na Assembleia Geral, os Associados efetivos, admitidos há mais de doze meses e que tenham as suas quotas pagas até ao mês de dezembro de 2018, inclusive.
Rio Tinto, 26 de novembro de 2018.
O Presidente da Assembleia Geral,
Avelino Ferreira Silva
Observações (artº 34º dos Estatutos):
A Assembleia Geral é constituída por todos os Associados maiores que estejam no pleno gozo dos seus direitos associativos, tendo cada Associado direito a um voto.
Consideram-se no pleno gozo dos seus direitos os Associados admitidos há pelo menos 12 meses que tenham as suas quotas em dia e não se encontrem suspensos.
Cada Associado pode representar outros Associados ou fazer-se representar por outro, cumprindo as formalidades prescritas no artº 12º dos Estatutos.
Os Associados deverão apresentar recibo da quota paga relativa ao mês de dezembro de 2018, acompanhado de um documento de identificação com fotografia (Cartão de Associado, Bilhete de Identidade, Cartão de Cidadão, Passaporte ou Carta de Condução).
Convocatória
Nos termos e para os efeitos previstos na alínea c) do n.º 1 do artigo 36.º, e do artigo 63.º dos Estatutos, convoco os Senhores Associados da Associação de Socorros Mútuos de São Bento das Peras de Rio Tinto a reunirem-se em Assembleia Geral Ordinária, no próximo dia 12 de dezembro de 2018, às 16h30m, na Sede Social desta Associação, sita na Rua da Boavista, n.º 394, na freguesia de Rio Tinto, concelho de Gondomar, distrito do Porto, com a seguinte
Ordem de Trabalhos
Ponto único: Eleição dos Órgãos Associativos da Associação de Socorros Mútuos de S. Bento das Peras de Rio Tinto, para o Triénio 2019 – 2021;
A Assembleia Geral reunirá à hora marcada na convocatória estando presentes mais de metade dos Associados efetivos com direito a voto e no pleno gozo dos seus direitos associativos ou sessenta minutos depois, isto é, às 17h30m, com qualquer número de presenças, de acordo com o nº 1 do artigo 40.º e do n.º 1 do artigo 63.º dos Estatutos.
Nos termos previstos no n.º 3 do artigo 63.º dos Estatutos, nas Assembleias Gerais Eleitorais o período de votação não poderá ser inferior a duas horas, após o qual se procederá imediatamente ao escrutínio dos votos.
Só podem participar e votar na Assembleia Geral, os Associados efetivos, admitidos há mais de doze meses e que tenham as suas quotas pagas até ao mês de dezembro de 2018, inclusive.
Rio Tinto, 26 de novembro de 2018.
O Presidente da Assembleia Geral,
Avelino Ferreira Silva
Observações (artº 34º dos Estatutos):
A Assembleia Geral é constituída por todos os Associados maiores que estejam no pleno gozo dos seus direitos associativos, tendo cada Associado direito a um voto.
Consideram-se no pleno gozo dos seus direitos os Associados admitidos há pelo menos 12 meses que tenham as suas quotas em dia e não se encontrem suspensos.
Cada Associado pode representar outros Associados ou fazer-se representar por outro, cumprindo as formalidades prescritas no artº 12º dos Estatutos.
Os Associados deverão apresentar recibo da quota paga relativa ao mês de dezembro de 2018, acompanhado de um documento de identificação com fotografia (Cartão de Associado, Bilhete de Identidade, Cartão de Cidadão, Passaporte ou Carta de Condução).

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