Assembleia Geral Ordinária
Assembleia Geral Ordinária
Convocatória
Nos termos e para os efeitos previstos na alínea c) do n.º 1 do artigo 36.º, Estatutos, convoco os Senhores Associados da Associação de Socorros Mútuos de São Bento das Peras de Rio Tinto a reunirem-se em Assembleia Geral Ordinária, no próximo dia 14 de dezembro de 2021, às 20h00m, na Sede Social desta Associação, sita na Rua da Boavista, n.º 394, na freguesia de Rio Tinto, concelho de Gondomar, distrito do Porto, com a seguinte
Ordem de Trabalhos
Ponto único: Eleição dos Órgãos Associativos da Associação de Socorros Mútuos de S. Bento das Peras de Rio Tinto, para o Quadriénio 2022 – 2025;
A Assembleia Geral reunirá à hora marcada na convocatória estando presentes mais de metade dos Associados efetivos com direito a voto e no pleno gozo dos seus direitos associativos ou trinta minutos depois, isto é, às 20h30m, com qualquer número de presenças, de acordo com o nº 1 do artigo 40.º e do n.º 1 do artigo 58.º dos Estatutos.
Na Assembleia Geral Eleitoral, o tempo de votação nunca será inferior a duas horas, após o qual se procederá imediatamente ao escrutínio dos votos.
Só podem participar e votar na Assembleia Geral, os Associados efetivos, admitidos há mais de doze meses e que tenham as suas quotas pagas até ao mês de dezembro de 2021, inclusive.
Rio Tinto, 10 de novembro de 2021.
O Presidente da Assembleia Geral,
Avelino Ferreira Silva
Observações (artº 34º dos Estatutos):
1- A Assembleia Geral é constituída por todos os Associados Efetivos, maiores e que estejam no pleno gozo dos seus direitos associativos, tendo cada Associado Efetivo direito a um voto.
2- Nos termos destes Estatutos, consideram-se no pleno gozo dos seus direitos Associativos os Associados Efetivos admitidos há mais de doze meses, que tenham pago e em dia as quotas e demais encargos Associativos e que não estejam suspensos.
3- As Assembleias Gerais são realizadas de forma presencial sendo, contudo, permitido o recurso em simultâneo a meios telemáticos, desde que se encontrem assegurados os respetivos meios, a autenticidade das declarações e a segurança das comunicações.
4- Salvo o disposto no n.º 5 do artigo 58.º destes Estatutos, cada Associado Efetivo pode representar ou fazer-se representar nas Assembleias Gerais por outro Associado Efetivo, desde que respeite o previsto nestes Estatutos.
5- Os trabalhos da Assembleia Geral são dirigidos pela Mesa da Assembleia Geral.
Convocatória
Nos termos e para os efeitos previstos na alínea c) do n.º 1 do artigo 36.º, Estatutos, convoco os Senhores Associados da Associação de Socorros Mútuos de São Bento das Peras de Rio Tinto a reunirem-se em Assembleia Geral Ordinária, no próximo dia 14 de dezembro de 2021, às 20h00m, na Sede Social desta Associação, sita na Rua da Boavista, n.º 394, na freguesia de Rio Tinto, concelho de Gondomar, distrito do Porto, com a seguinte
Ordem de Trabalhos
Ponto único: Eleição dos Órgãos Associativos da Associação de Socorros Mútuos de S. Bento das Peras de Rio Tinto, para o Quadriénio 2022 – 2025;
A Assembleia Geral reunirá à hora marcada na convocatória estando presentes mais de metade dos Associados efetivos com direito a voto e no pleno gozo dos seus direitos associativos ou trinta minutos depois, isto é, às 20h30m, com qualquer número de presenças, de acordo com o nº 1 do artigo 40.º e do n.º 1 do artigo 58.º dos Estatutos.
Na Assembleia Geral Eleitoral, o tempo de votação nunca será inferior a duas horas, após o qual se procederá imediatamente ao escrutínio dos votos.
Só podem participar e votar na Assembleia Geral, os Associados efetivos, admitidos há mais de doze meses e que tenham as suas quotas pagas até ao mês de dezembro de 2021, inclusive.
Rio Tinto, 10 de novembro de 2021.
O Presidente da Assembleia Geral,
Avelino Ferreira Silva
Observações (artº 34º dos Estatutos):
1- A Assembleia Geral é constituída por todos os Associados Efetivos, maiores e que estejam no pleno gozo dos seus direitos associativos, tendo cada Associado Efetivo direito a um voto.
2- Nos termos destes Estatutos, consideram-se no pleno gozo dos seus direitos Associativos os Associados Efetivos admitidos há mais de doze meses, que tenham pago e em dia as quotas e demais encargos Associativos e que não estejam suspensos.
3- As Assembleias Gerais são realizadas de forma presencial sendo, contudo, permitido o recurso em simultâneo a meios telemáticos, desde que se encontrem assegurados os respetivos meios, a autenticidade das declarações e a segurança das comunicações.
4- Salvo o disposto no n.º 5 do artigo 58.º destes Estatutos, cada Associado Efetivo pode representar ou fazer-se representar nas Assembleias Gerais por outro Associado Efetivo, desde que respeite o previsto nestes Estatutos.
5- Os trabalhos da Assembleia Geral são dirigidos pela Mesa da Assembleia Geral.

convocatÓria_ass._geral_ordinária_-_14-12-2021.pdf |