Assembleia Geral Ordinária
Assembleia Geral Ordinária
Convocatória
Nos termos e para os efeitos previstos nas alíneas a) do n.º 1 do artigo 36.º dos Estatutos, convoco os Senhores Associados da Associação de Socorros Mútuos de São Bento das Peras de Rio Tinto a reunirem-se em Assembleia Geral Ordinária, no próximo dia 22 de Março de 2019, às 20:00 horas, na Sede Social desta Associação, sita na Rua da Boavista, n.º 394, na freguesia de Rio Tinto, concelho de Gondomar, distrito do Porto, com a seguinte
Ordem de Trabalhos
Ponto Um – Apreciação e aprovação da Ata nº 412 da Assembleia Geral Ordinária de 14 de Dezembro de 2018.
Ponto Dois – Apreciação, discussão e votação Relatório e Contas de 2018 e do respetivo Parecer do Conselho Fiscal, alíneas i) do n.º 1 do artigo 35.º dos Estatutos
Ponto Três – Outros assuntos de interesse para a Associação.
A Assembleia Geral reunirá à hora marcada na convocatória estando presentes mais de metade dos Associados efetivos com direito a voto e no pleno gozo dos seus direitos associativos ou sessenta minutos depois, isto é, às 21:00 horas, com qualquer número de presenças, de acordo com o nº 1 do artigo 40.º dos Estatutos.
Só podem participar e votar na Assembleia Geral, os Associados efetivos, admitidos há mais de doze meses e que tenham as suas quotas pagas até ao mês de março de 2019, inclusive.
Os documentos referentes a esta Assembleia Geral agora convocada estarão disponíveis para consulta dos Associados na Sede da Associação, nos quinze dias antecedentes à data marcada para a realização desta Assembleia Artº 39º dos Estatutos.
Rio Tinto, 08 de Março de 2019.
O Presidente da Assembleia Geral,
Avelino Ferreira Silva
Observações (artº 34º dos Estatutos):
A Assembleia Geral é constituída por todos os Associados maiores que estejam no pleno gozo dos seus direitos associativos, tendo cada Associado direito a um voto.
Consideram-se no pleno gozo dos seus direitos os Associados admitidos há pelo menos 12 meses que tenham as suas quotas em dia e não se encontrem suspensos.
Cada Associado pode representar outros Associados ou fazer-se representar por outro, cumprindo as formalidades prescritas no artº 12º dos Estatutos.
Os Associados deverão apresentar recibo da quota paga relativa ao mês de março de 2019, acompanhado de um documento de identificação com fotografia (Cartão de Associado, Bilhete de Identidade, Cartão de Cidadão, Passaporte ou Carta de Condução).
Convocatória
Nos termos e para os efeitos previstos nas alíneas a) do n.º 1 do artigo 36.º dos Estatutos, convoco os Senhores Associados da Associação de Socorros Mútuos de São Bento das Peras de Rio Tinto a reunirem-se em Assembleia Geral Ordinária, no próximo dia 22 de Março de 2019, às 20:00 horas, na Sede Social desta Associação, sita na Rua da Boavista, n.º 394, na freguesia de Rio Tinto, concelho de Gondomar, distrito do Porto, com a seguinte
Ordem de Trabalhos
Ponto Um – Apreciação e aprovação da Ata nº 412 da Assembleia Geral Ordinária de 14 de Dezembro de 2018.
Ponto Dois – Apreciação, discussão e votação Relatório e Contas de 2018 e do respetivo Parecer do Conselho Fiscal, alíneas i) do n.º 1 do artigo 35.º dos Estatutos
Ponto Três – Outros assuntos de interesse para a Associação.
A Assembleia Geral reunirá à hora marcada na convocatória estando presentes mais de metade dos Associados efetivos com direito a voto e no pleno gozo dos seus direitos associativos ou sessenta minutos depois, isto é, às 21:00 horas, com qualquer número de presenças, de acordo com o nº 1 do artigo 40.º dos Estatutos.
Só podem participar e votar na Assembleia Geral, os Associados efetivos, admitidos há mais de doze meses e que tenham as suas quotas pagas até ao mês de março de 2019, inclusive.
Os documentos referentes a esta Assembleia Geral agora convocada estarão disponíveis para consulta dos Associados na Sede da Associação, nos quinze dias antecedentes à data marcada para a realização desta Assembleia Artº 39º dos Estatutos.
Rio Tinto, 08 de Março de 2019.
O Presidente da Assembleia Geral,
Avelino Ferreira Silva
Observações (artº 34º dos Estatutos):
A Assembleia Geral é constituída por todos os Associados maiores que estejam no pleno gozo dos seus direitos associativos, tendo cada Associado direito a um voto.
Consideram-se no pleno gozo dos seus direitos os Associados admitidos há pelo menos 12 meses que tenham as suas quotas em dia e não se encontrem suspensos.
Cada Associado pode representar outros Associados ou fazer-se representar por outro, cumprindo as formalidades prescritas no artº 12º dos Estatutos.
Os Associados deverão apresentar recibo da quota paga relativa ao mês de março de 2019, acompanhado de um documento de identificação com fotografia (Cartão de Associado, Bilhete de Identidade, Cartão de Cidadão, Passaporte ou Carta de Condução).
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